A questão do rapto parental internacional não é nova, sendo uma prática constante em sede de conflito parental. Coloca-se a questão de saber em que medida o rapto parental, enquanto factor de ruptura abrupta com os elos de ligação familiar e perda de contactos, afecta o direito bilateral à convivência familiar e o superior interesse da criança, violando, dessa forma, os seus primordiais direitos fundamentais, bem como, o peso e valor da afectividade no seio jurídico.